REGISTRO E PROTEÇÃO DE CULTIVARES


Prof. Saulo Chaves

ESALQ / USP - Departamento de Genética

LGN 313 - Melhoramento Genético

Anteriormente em LGN0313

Anteriormente em LGN0313

Anteriormente em LGN0313

Conteúdo de hoje

  1. Contexto
    • Internacional
    • Nacional
  2. Lei de Proteção de Cultivares
    • Proteção de cultivares
    • Registro de cultivares

Contexto

Quanto custa gerar uma cultivar?

Quanto custa gerar uma cultivar?

  • Por que é importante gerar novas cultivares?

Propriedade intelectual

Propriedade intelectual

  • Sistema que resguarda os direitos do desenvolvedor da tecnologia
    • Desenvolvedor: melhorista
    • Tecnologia: cultivar

Cultivar

“A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos”

Contexto mundial

  • Marco (em nível mundial): criação da UPOV
    • International Union for the Protection of New Varieties of Plants
    • 1961 (com revisões em 1972, 1978 e 1991)

Contexto mundial

  • UPOV: ligada à Organização Mundial de Propriedade Intelectual
    • Reconhecida pela ONU
  • Missão: prover e promover um sistema eficiente de proteção de cultivares, visando encorajar o desenvolvimento de novas cultivares para benefício da sociedade
  • Dá base para o trânsito de cultivares entre países
    • Comercial
    • Pesquisa
  • A Lei de Proteção de Cultivares do Brasil foi baseada nas convenções da UPOV

Contexto mundial

Sob o guarda-chuva da UPOV:

A proteção só é garantida para cultivares:

  • Novas
  • Distintas
  • Uniformes
  • Estáveis

A proteção não se aplica para:

  • Usos não-comerciais
  • Usos privados
  • Usos experimentais
  • Desenvolvimento de novas variedades

Contexto nacional

“A proteção da propriedade industrial se efetua mediante […] a concessão de privilégio de patentes de invenção, modelos de utilidade desenhos ou modelos industriais, variedades novas de plantas.”

— Código da Propriedade Industrial: decreto-lei Nº 7.903 de 27 de agosto de 1945

  • Primeiras discussões sobre regulamentação sui generis em 1976
  • Discussões retomadas em 1991
    • Liderada pelo Conselho Nacional de Política Agrícola
    • Participação de instituições interessadas
  • Reformulação da Lei das Patentes: material específico para o melhoramento vegetal

Contexto nacional

“Não se considera invenção nem modelo de utilidade […] o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”

— Lei das Patentes: Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Contexto nacional

“Não são patenteáveis […] o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. […] Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.”

— Lei das Patentes: Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Contexto nacional

  • Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares - LPC)
  • Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 (Decreto regulamentador da LPC)
  • Decreto nº 3.109, de 30 de junho de 1999 (Decreto presidencial que promulgou a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais)
  • Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 (Lei de Sementes e Mudas)

Lei de Proteção de Cultivares

Lei de Proteção de Cultivares

  • Garante a proteção intelectual do processo de obtenção da cultivar
    • Protege o direito dos obtentores
    • Estimula novas iniciativas de desenvolvimento de cultivares
  • Reconhece o processo laborioso do melhoramento
  • Sistema sui generis de proteção de cultivares

Lei de Proteção de Cultivares

  • É passível de proteção a nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal
  • A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira

Lei de Proteção de Cultivares

Lei de Proteção de Cultivares

  • Obtentores: melhoristas e instituições
    • Para cultivares internacionais, é necessário representante legal no Brasil
  • A proteção assegura o direito à reprodução comercial no território brasileiro
  • Proteção \(\neq\) registro
  • É vedado a terceiros (sem devida autorização):
    • Produção para fins comerciais
    • Oferecimento à venda ou comercialização do material propagativo

Lei de Proteção de Cultivares

Não estará ferindo a lei quem:

  • Reserva e planta sementes para uso próprio
  • Usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos
  • Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica
  • Sendo pequeno produtor rural ou agricultor familiar, multiplica sementes, para doação ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores rurais

Lei de Proteção de Cultivares

  • O que acontece se eu usar uma cultivar comercial para desenvolver a minha?

“Se for indispensável a utilização repetida da cultivar protegida para produção comercial de outra cultivar ou de híbrido, fica o titular da segunda obrigado a obter a autorização do titular do direito de proteção da primeira”

Lei de Proteção de Cultivares

  • O que acontece se eu usar uma cultivar comercial para desenvolver a minha?

“Caso uma cultivar venha a ser caracterizada como essencialmente derivada de uma cultivar protegida, sua exploração comercial estará condicionada à autorização do titular da proteção desta mesma cultivar protegida”

Lei de Proteção de Cultivares

Prazo de proteção:

15 anos (anuais)

18 anos (perenes)

  • Após este período: domínio público

Lei de Proteção de Cultivares

  • Requisitos para proteção:
    • Ser produto de melhoramento genético
    • Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil
    • Não ter sido oferecida à venda ou comercialização no exterior há mais de 4 ou 6 anos, para espécies anuais e perenes, respectivamente
    • Possuir denominação apropriada
    • Possuir amostra viva disponível a ser entregue ao SNPC

Lei de Proteção de Cultivares

  • Requisitos para proteção:
    • Distinguibilidade: a cultivar deve ser distinta daquelas já encontradas no mercado
    • Homogeneidade: Deve possuir características homogêneas, trazidas pelos seus descritos mínimos
    • Estabilidade: As características devem possuir repetibilidade (manifestadas de forma semelhante em vários ambientes)
  • Testes de DHE: fase final do programa de melhoramento
    • Instruções específicas para cada espécie

Lei de Proteção de Cultivares

Lei de Proteção de Cultivares

  • Punições para transgressores:
    • Indenização ao obtentor da cultivar
    • Multa equivalente a 20% do valor comercial do material
    • Material apreendido (distribuido para agricultura familiar)
    • Duplicação da multa em caso de reincidência

Registro de cultivares

  • Proteção: concessão de um direito de propriedade intelectual
    • Exclusividade de exploração da cultivar protegida
  • Registro: habilitar a cultivar para produção e comercialização
    • Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (Lei de Sementes e Mudas)
  • Proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testados
  • Inscrição no Registro Nacional de Cultivares

Registro de cultivares

  • Requisição pelo próprio obtentor ou o detentor dos direitos de proteção (procuração)
  • O mantenedor deve dispor de material básico e assegurar as características da cultivar
  • Determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU) da cultivar
    • Valor intrínseco de combinação das características agronômicas da cultivar e suas propriedades de uso
    • Fase final do programa de melhoramento
    • Regras específicas (a exemplo dos ensaios de DHE)
  • Registro válido por 15 anos (prorrogáveis)

Registro de cultivares

  • Os VCUs são fiscalizados pelo MAPA
    • Deve-se informar o local de instalação 30 dias antes
  • Podem ser obtidos por terceiros, mas são de responsabilidade do mantenedor
  • Atualmente, são exigidos dados de VCU para 29 espécies

Implicações da regulamentação

  • Aumento da área plantada
  • Maior interesse da iniciativa privada na indústria de sementes melhoradas
    • Importante na formação de novos melhoristas
  • Fortalecimento institucional da pesquisa pública

Material de apoio

Grato!